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BNA | Balcão Nacional do Arrendamento

O procedimento especial de despejo é um meio processual que se destina a efetivar a cessação do arrendamento, independentemente do fim a que este se destina, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada por convenção entre as partes, podendo ser cumulado o pedido de pagamento de rendas não pagas.

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1. Âmbito

1.1 O procedimento especial de despejo, de tramitação eletrónica, corre termos exclusivamente no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), organismo dependente da Direção-geral da Administração da Justiça (DGAJ) e que abrange todo o território nacional.


1.2 Este procedimento é aplicável nos casos de cessação do contrato por acordo (revogação), por oposição à renovação quer do senhorio quer do arrendatário, por caducidade pelo decurso do prazo fixado no contrato, por denúncia do contrato pelo senhorio ou pelo arrendatário, por resolução com fundamento em mora do pagamento de rendas e por resolução com fundamento na oposição do arrendatário à realização de obras.


1.3 A admissão deste procedimento depende, além de outras condições, da existência de contrato de arrendamento escrito e comprovativo de haver sido pago o respetivo imposto do selo.

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2. Procedimento

2.1 O requerimento de despejo é um formulário próprio, essencialmente eletrónico, aprovado por Portaria da Ministra da Justiça, através do qual o senhorio solicita a desocupação do local arrendado.

2.2 O requerimento de despejo é apresentado no BNA, através de uma das seguintes formas:

a) Por intermédio de advogado ou solicitador, através do preenchimento e envio de formulário eletrónico disponível no sistema informático CITIUS;

b) Através da plataforma do BNA – http://www.bna.mj.pt – mediante assinatura eletrónica do cartão de cidadão, juntando toda a documentação de forma digitalizada e assinando eletronicamente o requerimento;

c) Pelo preenchimento, diretamente na plataforma do BNA, do formulário do requerimento de despejo. Depois de validado o sistema fornecerá uma referência com a qual o senhorio, no prazo de 10 dias, deve dirigir-se, acompanhado da versão em papel de todos os documentos que pretenda juntar, a uma secretaria judicial onde será completado o processo;

d) Pela entrega do requerimento em papel numa secretaria judicial, acompanhado de todos os documentos que pretenda juntar, devidamente preenchido e assinado, sendo posteriormente introduzido na plataforma do BNA pelos respetivos funcionários.

2.3 Após a submissão eletrónica do requerimento de despejo o sistema automaticamente atribuirá uma referência que será disponibilizada ao senhorio para efeitos do pagamento da taxa de justiça, sem prejuízo de previamente lhe poder ter sido concedido o benefício de apoio judiciário pela segurança social.

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3. Oposição

3.1 O inquilino dispõe de 15 dias a partir da notificação do requerimento de despejo para apresentar a oposição por via eletrónica, a qual pode ser apresentada por uma das seguintes formas:

a) Por advogado, através do envio eletrónico no sistema informático CITIUS;

b) Pode ser entregue em suporte de papel no BNA, juntamente com a versão em papel de todos os documentos que a devam acompanhar;

c) Pode ainda ser remetida pelo correio, sob registo, para o BNA, juntamente com a versão em papel de todos os documentos que a devam acompanhar.

3.2 Se o inquilino não se opuser ao requerimento de despejo, este é automaticamente convertido em título de desocupação do locado. Neste caso, o inquilino tem 30 dias para proceder à retirada dos seus bens sob pena de, ultrapassado esse prazo, serem considerados abandonados.

3.3 Só há intervenção do juiz em caso de apresentação de oposição ao requerimento de despejo apresentado pelo inquilino, havendo lugar, neste caso, à audiência de julgamento.

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Cíntia Andrade

Advogada

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Inscrita na Ordem dos Advogados Portugueses.

Mestrado em Ciências Jurídico-Civilísticas/Menção em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Dissertação em Direito Internacional Privado: “As Responsabilidades Parentais no Direito Internacional Privado”.

Pós-Graduação em Divórcio pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Coautora do livro: “Contra-Ordenações Rodoviárias”.

cintia_andrade@aslawyers.pt

Indalécio Sousa

Advogado

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.

Mestrado em Direito na Especialidade em Ciências Jurídico-Forenses pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Dissertação em Ciências Jurídico-Forenses: “Critérios da Responsabilidade Penal das Pessoas Colectivas: A Problemática da (não) Identificação do Agente do Crime”.

Curso Intensivo de Criminologia pelo Instituto CRIAP.

Coautor do livro: “Contra-Ordenações Rodoviárias”.

indaleciosousa@aslawyers.pt