Registo de Marcas, Patentes e Designs

Julho, 2024

O direito de propriedade industrial assegura o uso exclusivo sobre as marcas, invenções (patentes e modelos de utilidade), sinais distintivos de comércio (marcas, logótipos, denominações de origem e indicações geográficas protegidas) ou design (desenhos ou modelos). Este direito de propriedade industrial, e consequente utilização exclusiva, é assegurado pelo registo que, não sendo obrigatório, é a única forma de proteção legal.

1. Registo de Propriedade Industrial

1.1 O direito de propriedade industrial assegura a utilização, produção e comercialização exclusiva de patentes, marcas, logótipos e designs.

1.2 Ora, para que o direito de propriedade industrial possa ser exercido, impedindo o uso de marcas e designs por terceiros, é essencial que se registe a propriedade industrial. Somente pelo registo, junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é que existe proteção legal.

1.3 Em regra, os direitos de exclusividade atribuídos pelo registo junto do INPI só são válidos em território nacional, pelo que, se o titular deste direito tiver interesse na exportação de produtos, pode optar pelo registo comunitário ou pelo registo internacional.

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2. Registo de Marca

2.1 O registo da marca confere ao seu titular o direito de propriedade industrial e do uso exclusivo da marca para os produtos e serviços a que esta se destina.

2.2 O pedido de registo de marca é feito através de requerimento, dirigido ao INPI, que deve indicar, nomeadamente:

  • Nome, firma ou denominação social do requerente;
  • Domicílio ou lugar onde esteja estabelecido;
  • Produtos ou serviços a que a marca se destina;
  • Indicação de que tipo de marca quer registar;
  • Indicação expressa se a marca é coletiva ou de certificação ou de garantia.

3. Registo de Logótipo

3.1 O registo do logótipo confere ao seu titular o direito de propriedade industrial e de exclusividade do logótipo para designar determinada entidade que preste serviços ou comercialize produtos.

3.2 O pedido de registo de logótipo é feito através de requerimento, dirigido ao INPI, que deve indicar, nomeadamente:

  • Nome, firma ou denominação social do requerente;
  • Domicílio ou lugar onde esteja estabelecido;
  • Tipo de serviços prestados ou de produtos comercializados;
  • A cor ou as cores em que o logótipo é usado;
  • Representação gráfica do sinal.

4. Registo de Patente

4.1 O registo de patente protege a invenção de ser utilizada, produzida ou comercializada por outros sem a devida autorização do titular.

4.2 O pedido de registo de patente é feito através de requerimento, dirigido ao INPI, que deve indicar, designadamente:

  • Nome, firma ou denominação social do requerente;
  • Domicílio ou lugar onde esteja estabelecido;
  • Epígrafe ou título que sintetize o objeto da invenção;
  • Nome ou país de residência do inventor;
  • Reivindicações do que é considerado novo e que carateriza a invenção;
  • Descrição do objeto da invenção;
  • Resumo da invenção.
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5. Registo de Design

5.1 O registo de um design, desenho ou modelo, confere ao seu titular o direito exclusivo de o utilizar e de proibir a sua utilização por terceiros, sem o seu consentimento.

5.2 O pedido de registo de design é feito através de requerimento, dirigido ao INPI, que deve indicar, especialmente:

  • Nome, firma ou a denominação social do requerente;
  • Domicílio ou lugar em que está estabelecido;
  • Indicação dos produtos em que o desenho ou modelo se destina a ser aplicado;
  • Nome e país de residência do criador;
  • Cores, se forem reivindicadas;
  • Representações gráficas ou fotográficas do desenho ou modelo.

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